Conheça as Normas da Anvisa sobre limpeza de comércios
Quais são as regras sobre esse assunto?
Ter um negócio em ordem significa manter a organização, controlar o fluxo do estoque, gerir pessoal, mas também significa saber sobre deveres, por isso, é fundamental que você conheça as normas da Anvisa sobre limpeza de comércio. Elas são diversas e extensas, trazendo informações a respeito de detalhes menores e maiores, recomendando produtos, frequência de higienização e até uso de EPIs.
Essas normas da Anvisa podem ser encontradas no portal da agência. Porém, nós da e.dona trazemos explicações e recomendações para depois você encontrar direções mais detalhadas no site. Dessa forma, você mantém em ordem o seu comércio e evita sanções no caso de fiscalizações.
Nos próximos parágrafos, vamos trazer um pouco mais sobre o que você precisa saber para cumprir as normas da Anvisa para a limpeza de comércios.
Saiba a importância da Anvisa
A Anvisa é uma autarquia, criada em 1999, destinada a manter e promover a saúde da população por meio de normas, fiscalização e estabelecimento de parâmetros mínimos para diversos itens e estabelecimentos, de modo a proteger o povo brasileiro sem prejudicar o funcionamento de um comércio. As legislações sanitárias da Anvisa devem ser seguidas à risca para evitar multas e o fechamento da sua empresa.
Também conhecida pelo seu nome completo, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ela atuou de forma efetiva na fiscalização durante a pandemia da COVID-19, agindo para evitar o espalhamento da doença e para proteger pessoas vulneráveis ao vírus.
A Anvisa é uma agência com uma atuação bem ampla, por isso, diversos tipos de estabelecimentos devem cumprir normas diferentes e específicas que indicam o padrão mínimo. Por exemplo, a Resolução RDC 216 da Anvisa trata sobre boas práticas no serviço de alimentação, enquanto a RDC legisla sobre boas práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
O que é preciso saber sobre as Normas da Anvisa para Limpeza de Comércios?
Um dos melhores pontos de partida para o seu estabelecimento é saber os pontos minuciosos expostos no RDC 216. Apesar de legislar sobre serviços de alimentação, ele traz orientações gerais que servem também para estoques, mercados e outros estabelecimentos que possuam alimentos prontos ou na forma de ingredientes.
Para a estrutura do comércio, é preciso haver a separação de ambientes residenciais, com pisos resistentes e antiderrapantes. Toda a estrutura, incluindo paredes e teto, devem ser laváveis para a melhor higienização, além de haver portas que fechem sozinhas para banheiros e cozinhas. No caso dos sanitários, eles não devem ter comunicação direta com áreas onde ficam expostos ou são preparados alimentos.
Tanto para funcionários quanto para o público, é preciso banheiros (ou vestiários) separados por gênero, com lavagem facilitada, água corrente e tratada, devendo a caixa d’água ser higienizada a cada seis meses.
Para os estoques, eles devem ser limpos regularmente, segundo as orientações do RDC, incluindo sobre a concentração dos produtos utilizados e, no caso de câmaras frias, elas devem ser descongeladas e limpas periodicamente e ter a anotação dos períodos.
Sobre os funcionários, a RDC estabelece a utilização de luvas, botas, máscara e touca para quem manuseia alimentos, devendo o funcionário estar com o cabelo coberto e nenhuma barba. Outros trabalhadores podem necessitar apenas utilizar luvas, máscara e avental, dependendo do serviço prestado.
Outro ponto importante é o arquivamento e a organização de materiais e registros de funcionamento do seu negócio. Eles te ajudam a comprovar o seguimento das normas estabelecidas pela lei e garantem ao seu consumidor a segurança para confiar no seu trabalho sem preocupação. Alguns exemplos são os registros de manutenção, de fiscalização, o manual de boas práticas e o inventário do estoque.
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